É só uma contribuição, doutora?
- Ana Carolina Sandoval
- 12 de mar.
- 2 min de leitura
Sim… mas não em todos os casos.
Essa é uma das dúvidas mais comuns quando falamos sobre salário-maternidade.
Mas vamos começar do começo.
O que é o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às mulheres que precisam se afastar de suas atividades em razão do nascimento do filho, adoção ou guarda para fins de adoção.
Qual é a duração do benefício?
A duração do benefício, em regra, é de 120 dias.
No entanto, se a mulher trabalha em uma empresa que participa do programa Empresa Cidadã, esse período pode chegar a 180 dias.
Esse prazo pode aumentar?
Sim.
Em algumas situações, mediante laudo médico, o afastamento pode ser prorrogado por mais duas semanas, caso haja necessidade para a recuperação da mãe ou para a saúde do bebê.
E no caso de aborto?
Nos casos previstos em lei, a segurada tem direito ao salário-maternidade por 2 semanas.
Quantas contribuições são necessárias para receber esse benefício?
Agora vamos ao ponto principal deste comentário jurídico.
Antes das mudanças legislativas mais recentes, a mulher precisava cumprir carência de 10 contribuições para ter direito ao salário-maternidade em algumas categorias de seguradas.
Atualmente, em determinadas situações, uma única contribuição pode ser suficiente.
Isso pode ocorrer quando:
A mulher já era segurada do INSS anteriormente;
Estava sem contribuir, mas ainda dentro do chamado período de graça (período em que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir, que normalmente é de até 12 meses, podendo variar conforme o número de contribuições);
Faz uma nova contribuição antes do parto ou da adoção, recuperando a qualidade de segurada.
Qual é o valor do benefício?
O valor do salário-maternidade depende da forma de contribuição da segurada.
Por exemplo:
Empregadas com carteira assinada recebem o valor correspondente ao seu salário integral.
Para outras categorias de seguradas, o cálculo pode seguir regras diferentes.
Esse foi o comentário jurídico de hoje.
Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários.

Mulher grávida
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