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É só uma contribuição, doutora?

  • Foto do escritor: Ana Carolina Sandoval
    Ana Carolina Sandoval
  • 12 de mar.
  • 2 min de leitura

Sim… mas não em todos os casos.


Essa é uma das dúvidas mais comuns quando falamos sobre salário-maternidade.

Mas vamos começar do começo.



O que é o Salário-Maternidade?


O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às mulheres que precisam se afastar de suas atividades em razão do nascimento do filho, adoção ou guarda para fins de adoção.


Qual é a duração do benefício?


A duração do benefício, em regra, é de 120 dias.


No entanto, se a mulher trabalha em uma empresa que participa do programa Empresa Cidadã, esse período pode chegar a 180 dias.


Esse prazo pode aumentar?

Sim.


Em algumas situações, mediante laudo médico, o afastamento pode ser prorrogado por mais duas semanas, caso haja necessidade para a recuperação da mãe ou para a saúde do bebê.


E no caso de aborto?

Nos casos previstos em lei, a segurada tem direito ao salário-maternidade por 2 semanas.


Quantas contribuições são necessárias para receber esse benefício?


Agora vamos ao ponto principal deste comentário jurídico.


Antes das mudanças legislativas mais recentes, a mulher precisava cumprir carência de 10 contribuições para ter direito ao salário-maternidade em algumas categorias de seguradas.


Atualmente, em determinadas situações, uma única contribuição pode ser suficiente.


Isso pode ocorrer quando:


  • A mulher já era segurada do INSS anteriormente;

  • Estava sem contribuir, mas ainda dentro do chamado período de graça (período em que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir, que normalmente é de até 12 meses, podendo variar conforme o número de contribuições);

  • Faz uma nova contribuição antes do parto ou da adoção, recuperando a qualidade de segurada.

 

Qual é o valor do benefício?


O valor do salário-maternidade depende da forma de contribuição da segurada.


Por exemplo:


  • Empregadas com carteira assinada recebem o valor correspondente ao seu salário integral.


Para outras categorias de seguradas, o cálculo pode seguir regras diferentes.




Esse foi o comentário jurídico de hoje.

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários.



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Mulher grávida


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