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Isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves!

  • Foto do escritor: Ana Carolina Sandoval
    Ana Carolina Sandoval
  • 15 de mar.
  • 2 min de leitura

Sim… é possível ter a isenção de imposto de renda!


"Mas como doutora?"

Vamos lá:


Quais doenças são consideradas graves segundo a Lei 7.713/88?


  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  2. Alienação Mental

  3. Cardiopatia Grave

  4. Cegueira (inclusive monocular)

  5. Contaminação por Radiação

  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

  7. Doença de Parkinson

  8. Esclerose Múltipla

  9. Espondiloartrose Anquilosante

  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)

  11. Hanseníase

  12. Nefropatia Grave

  13. Hepatopatia Grave

  14. Neoplasia Maligna

  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante

  16. Tuberculose Ativa


A isenção incide sobre quais rendimentos?


A isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves incide sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), incluindo o 13º salário.


Também são considerados rendimentos isentos a complementação de aposentadoria ou pensão paga por entidades de previdência complementar, FAPI ou PGBL, bem como pensão alimentícia recebida por acordo, decisão judicial ou escritura pública.


Além disso, são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma decorrentes de acidente em serviço e os recebidos por pessoas com moléstia profissional.


Quais são os passos para eu obter a isenção?


1.Primeiro passo: Você deve ter em mãos um laudo médico que comprove a existência de uma das doenças mencionadas.


É importante destacar que não é qualquer laudo médico que serve para esse pedido. O documento deve ser emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.


Além disso, o laudo deve indicar a data em que a doença foi contraída. Caso não seja possível identificar essa data, será considerada a data de emissão do próprio laudo.


2.Segundo passo: Procure o serviço médico oficial vinculado à sua fonte pagadora (como o INSS, por exemplo), pois, dessa forma, o imposto já poderá deixar de ser descontado diretamente na fonte.


Caso isso não seja possível, o laudo deverá ser apresentado ao órgão responsável pelo pagamento do benefício, para que sejam analisadas as demais condições necessárias para a concessão da isenção.

 

Ok doutora, mas como eu declaro?


Basta informar, na sua declaração de Imposto de Renda, como rendimentos isentos, os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma a partir da data em que a doença foi diagnosticada, conforme indicado no laudo médico.


Caso tenha havido desconto de imposto na fonte ao longo do ano, esses valores serão considerados no ajuste anual e poderão ser restituídos.


Se a doença tiver sido contraída em período anterior, será necessário retificar as declarações de Imposto de Renda dos anos correspondentes.


E eu tenho direito a restituição? SIM!


Caso tenha ocorrido pagamento de imposto nesses anos, será possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente após o envio das declarações retificadoras.


Por outro lado, se as declarações anteriores já indicavam imposto a restituir, os novos valores serão processados e pagos automaticamente conforme o cronograma de lotes da Receita Federal.



Esse foi o comentário jurídico de hoje.

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários.



Close-up view of a person reading a legal document related to social security rights

Paciente no corredor do hospital


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